A gestão iniciada em janeiro de 2013 terá seu fim em 31/12/2016, mas, em 2015 está “colhendo” sucessivas liminares que obrigam a Administração Pública resolver problemas escandalosos e, sem providências eficazes, por parte da municipalidade.
Ainda bem, porque se a população ficasse à mercê, apenas das ações política ou da insistente falta de tais ações, o caos definitivamente assumiria o controle e, em breve seríamos um povo governado pela desordem, pela selvageria; porém, outras instâncias que estão além da política estão obrigando a governança da cidade voltar à ordem.
QUADRO DRAMÁTICO
Há algum tempo esperava-se manifestação do Juízo na Ação Civil Pública nº 64218 que tramitava em desfavor do Município de Araputanga. Trata-se de denúncia do MP com pedido de liminar, em virtude do dramático quadro de desabastecimento e da péssima qualidade da água distribuída, sob a responsabilidade do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Araputanga.
AS LIMINARES
Os governantes municipais têm deixado a cidade em tal desorganização, no nível municipal, que um breve levantamento no trabalho do então Promotor de Justiça Dr. Luiz Fernando Rossi Pipino, deixa claro que o MP ganhou todas as liminares que pleiteou, entre abril e agosto/15. Para avivar a memória do leitor da Folha, descrevemos alguns casos a seguir:
1 - Na data de 16 de julho uma liminar determinou o restabelecimento do fornecimento regular de água à população;
2 - Em 10 de agosto, outra Liminar determinou ao município plano de coleta seletiva do lixo, aterro controlado e, entre outras providências, controle de acesso ao lixão;
3 - A Liminar expedida em 21 de agosto determinou a indisponibilidade de bens na ordem de quase R$2 milhões e o afastamento cautelar do cargo, do prefeito municipal, Sidney Pires Salomé;
4 – Sob o comando do Promotor Doutor Saulo Pires de Andrade Martins, hoje, 25 de setembro/15 nova Liminar determinou que os representantes legais do Município de Araputanga, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva ciência da decisão, adote oito medidas, conforme discriminadas a seguir:
a) Realizar análise da qualidade da água nas estações de tratamento, no município de Araputanga-MT, observando os padrões estabelecidos na resolução nº. 357, do CONAMA;
b) Apresentar mensalmente nos autos as planilhas com os relatórios de controle de qualidade da água, conforme o padrão estabelecido na resolução supra mencionada;
c) Informar nos autos, além de seu próprio laboratório, outros dois laboratórios da rede pública ou credenciada aptos para realizar as referidas análises.
d) Realize reparo/limpeza necessário na estrutura da Estação de Tratamento de Água de Araputanga, notadamente nos seguintes itens: Calha de Parshall, Tanque de Floculação, Decantador, Filtros (realizar a substituição), tanque de aplicação do cloro liquido, salas internas, fiação etc;
e) Efetue, a limpeza/reparo nos Poços Tubulares (tubulação desgastada, vedação comprometida, presença de aves, quadros de comando e cerca danificados permitindo o livre acesso, ausência de drenagem no interior das áreas e queima de resíduos, comprometendo a qualidade do ar);
f) Efetue a desinfecção e a fluoretação da água, bem como aplicação de cloro, tudo dentro dos parâmetros normativos, comprovando-se documentalmente nos autos;
g) Sejam readmitidos os operadores da ETA em desvio de função, bem como oferecido treinamento para todos, exigindo-se o uso de equipamentos de proteção individual (que deverão ser fornecidos);
h) Que a requerida traga ao juízo, projeto de melhoria, ampliação e modernização do sistema de abastecimento de agua neste município de Araputanga, visando o seu integral funcionamento com qualidade e sem interrupções, com a previsão de todos os prazos a serem observados até a efetiva operação da ETA (seja por meio de sua ampliação ou construção de nova unidade).
‘BOMBA’ NAS MÃOS DO PREFEITO
A liminar é mais uma bomba que cai sobre a gestão do prefeito Paulo Abrão, há pouco mais de 30 dias no cargo. A falta de investimentos dos gestores que governaram Araputanga nos últimos mandatos, vai tirar a tranquilidade e o sono do atual gestor que, através do Decreto 43/2015 determinou a suspensão do atendimento ao público e o fechamento das portas da Prefeitura até o dia 31 de outubro; como dia 02 de novembro, segunda-feira é feriado em vista do dia de finados, se tudo correr bem, as portas da sede do Poder Executivo voltarão a se abrir para atendimento regular, no dia 03 de novembro.
MULTA DIÁRIA
Ao expedir a Liminar que obriga ao Município de Araputanga fornecer água de qualidade à população, o Juízo da Comarca determinou multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de não cumprimento das obrigações impostas.
GUIAS CEGOS?
A tarefa é grande, por isso, nenhum cidadão araputanguense se iluda, ainda vai demorar tempo considerável para que a água fornecida pelo SMAE tenha a qualidade pretendida. Mas, diferente de outrora, quando guias possivelmente 'cegos' estavam a dirigir a sorte dos cidadãos, a liminar expedida é sim, um farol a indicar o caminho.